Decreto nº 10.338/2022
Retifica o Decreto nº 10.016, de 04 de janeiro de 2022, na parte que concedeu a Progressão aos servidores ALEXANDRE GONÇALVES RG. 5.565.529-4 e servidor LAERCIO FERREIRA GRACIANO RG. 4.782.185-1, ocupantes do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 10338 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Retifica o Decreto nº 10.016 , de 04 de janeiro de 2022, na parte que concedeu a Progressão aos servidores ALEXANDRE GONÇALVES RG. 5.565.529-4 e servidor LAERCIO FERREIRA GRACIANO RG. 4.782.185-1, ocupantes do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo 17.016.478-4 e ainda;
Considerando a decisão judicial que cassou a liminar exarada nos autos nº 0004629-86.2020.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, conforme autos nº 006913-91.2020.8.16.0000 (agravo de instrumento) da 5ª Câmara Cível, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.016 , de 04 de janeiro de 2022, na parte que concedeu a Progressão ao servidor ALEXANDRE GONÇALVES RG. 5.565.529-4, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 3ª classe, referencia 7, a fim de constar que é 4ª classe, referencia 7.
Art. 2º Retifica o Decreto nº 10.016 , de 04 de janeiro de 2022, na parte que concedeu a Progressão ao servidor LAERCIO FERREIRA GRACIANO RG. 4.782.185-1, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 3ª classe, referencia 9, a fim de constar que é 2ª classe, referencia 9.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10016/2022 de 04/01/2022