Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.338/2022

Retifica o Decreto nº 10.016, de 04 de janeiro de 2022, na parte que concedeu a Progressão aos servidores ALEXANDRE GONÇALVES RG. 5.565.529-4 e servidor LAERCIO FERREIRA GRACIANO RG. 4.782.185-1, ocupantes do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 10338 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.016 , de 04 de janeiro de 2022, na parte que concedeu a Progressão aos servidores ALEXANDRE GONÇALVES RG. 5.565.529-4 e servidor LAERCIO FERREIRA GRACIANO RG. 4.782.185-1, ocupantes do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo 17.016.478-4 e ainda;

Considerando a decisão judicial que cassou a liminar exarada nos autos nº 0004629-86.2020.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, conforme autos nº 006913-91.2020.8.16.0000 (agravo de instrumento) da 5ª Câmara Cível, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.016 , de 04 de janeiro de 2022, na parte que concedeu a Progressão ao servidor ALEXANDRE GONÇALVES RG. 5.565.529-4, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 3ª classe, referencia 7, a fim de constar que é 4ª classe, referencia 7.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 10.016 , de 04 de janeiro de 2022, na parte que concedeu a Progressão ao servidor LAERCIO FERREIRA GRACIANO RG. 4.782.185-1, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 3ª classe, referencia 9, a fim de constar que é 2ª classe, referencia 9.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10016/2022 de 04/01/2022