Decreto nº 10.342/2022
Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439, na que concedeu progressão por Titulação.
DECRETO 10342 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439 , na que concedeu progressão por Titulação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº 831/2020 - PRE/PGE, contido no protocolado nº 16.749.908-2, que trata de cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0028000-64.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEAP AP SHEILA COLLINI DA CRUZ CORDEIRO 37972060 2 CL REF CL REF
I 06 I 08 27/08/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11122 de 21 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8439/2021 de //