Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.342/2022

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439, na que concedeu progressão por Titulação.

DECRETO 10342 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439 , na que concedeu progressão por Titulação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 831/2020 - PRE/PGE, contido no protocolado nº 16.749.908-2, que trata de cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0028000-64.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SEAP AP SHEILA COLLINI DA CRUZ CORDEIRO 37972060 2 CL REF CL REF

I 06 I 08 27/08/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11122 de 21 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8439/2021 de //