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Decreto nº 10.343/2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de NEIVA FEUSER CAPPONI, no cargo de Professor de Ensino Superior da UNIOESTE.

DECRETO 10343 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de NEIVA FEUSER CAPPONI, no cargo de Professor de Ensino Superior da UNIOESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos de nº 0029764-22.2018.8.16.0182, pela 4º Turma Recursal dos Juizados Especiais, consubstanciada no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, NEIVA FEUSER CAPPONI, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11122 de 21 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11824/2022 de 28/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.