Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.347/2022

Reintegra, AILTON JOSE DIAS, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro

DECRETO 10347 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Reintegra, AILTON JOSE DIAS, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro

Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Decisão Judicial transitada em julgado nos Autos nº 0020072-31.2016.8.16.000 (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - Autos nº 62.052 - STJ), a orientação por meio do Oficio nº 0269/2022/PGE, e o contido no protocolado nº 18.600.489-2, DECRETA:

Art. 1º Reintegra AILTON JOSE DIAS RG nº 8.037.317-1, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11122 de 21 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.