Decreto nº 10.347/2022
Reintegra, AILTON JOSE DIAS, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro
DECRETO 10347 - 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Reintegra, AILTON JOSE DIAS, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro
Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Decisão Judicial transitada em julgado nos Autos nº 0020072-31.2016.8.16.000 (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - Autos nº 62.052 - STJ), a orientação por meio do Oficio nº 0269/2022/PGE, e o contido no protocolado nº 18.600.489-2, DECRETA:
Art. 1º Reintegra AILTON JOSE DIAS RG nº 8.037.317-1, no cargo de Investigador de Polícia 5ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11122 de 21 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.