Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.354/2025

Altera §1º do art. 7º. do Decreto nº 2.069, de 2015, para reduzir o valor mínimo do depósito para R$ 5,00 (cinco reais).

DECRETO 10354 - 17 DE JUNHO DE 2025

Altera

§1º do art. 7º. do Decreto nº 2.069 , de 2015, para reduzir o valor mínimo do depósito para R$ 5,00 (cinco reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o contido no protocolo nº 22.645.116-1, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§1º do art. 7º. do Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O depósito a que se refere o inciso II do caput deste artigo somente poderá ser solicitado no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) e se esse já estiver disponível."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11925 de 17 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2069/2015 de //