Decreto nº 10.354/2025
Altera §1º do art. 7º. do Decreto nº 2.069, de 2015, para reduzir o valor mínimo do depósito para R$ 5,00 (cinco reais).
DECRETO 10354 - 17 DE JUNHO DE 2025
Altera
§1º do art. 7º. do Decreto nº 2.069 , de 2015, para reduzir o valor mínimo do depósito para R$ 5,00 (cinco reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o contido no protocolo nº 22.645.116-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§1º do art. 7º. do Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O depósito a que se refere o inciso II do caput deste artigo somente poderá ser solicitado no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) e se esse já estiver disponível."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11925 de 17 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2069/2015 de //