Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.358/2022

Nomeia JOÃO EVARISTO DEBIASI, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

DECRETO 10358 - 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Nomeia JOÃO EVARISTO DEBIASI, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.671.709-0, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, JOÃO EVARISTO DEBIASI, RG nº 3.510.383/SC, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, com mandato de 2 (dois) anos, na função de Conselheiro, representante da Associação Rádio Táxi São José.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11124 de 23 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.