Decreto nº 10.358/2025
Altera o Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024.
DECRETO 10358 - 17 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 6.358 , de 28 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.780.430-9, DECRETA:
Art. 1º Altera as alíneas "h" e "i" do inciso II do art. 13 do Decreto nº 6.358 , de 28 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
h) servidores da Casa Militar;
i) beneficiário, quando integrante de comitiva do Governador ou Vice-Governador, ou designado para representar o Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto nº 6.358 , de 2024, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Considerando a oportunidade e conveniência, mediante autorização do ordenador de despesas do órgão, os valores das diárias poderão ser concedidos em moeda estrangeira, respeitando a conversão cambial no ato da execução da despesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o inciso V do art. 11 do Decreto nº 6.358 , de 28 de junho de 2024.
Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11925 de 17 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6358/2024 de //