Decreto nº 10.362/2022
Torna sem efeito nomeação provisória de ELI CÂNDIDO DO LAGO, por não ter tomado posse no cargo.
DECRETO 10362 - 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Torna sem efeito nomeação provisória de ELI CÂNDIDO DO LAGO, por não ter tomado posse no cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda,
considerando a decisão judicial contida nos Autos nº 0003365-05.2018.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.377.515-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o
§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação efetivada pelo Decreto nº 9.965 , de 22 de dezembro de 2021, de ELI CÂNDIDO DO LAGO, RG nº MG11101072/SP, Inscrição nº 4.670-1, no cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico de Manejo e Meio Ambiente, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11124 de 23 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9965/2021 de 22/12/2021