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Decreto nº 10.362/2022

Torna sem efeito nomeação provisória de ELI CÂNDIDO DO LAGO, por não ter tomado posse no cargo.

DECRETO 10362 - 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Torna sem efeito nomeação provisória de ELI CÂNDIDO DO LAGO, por não ter tomado posse no cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda,

considerando a decisão judicial contida nos Autos nº 0003365-05.2018.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.377.515-4, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação efetivada pelo Decreto nº 9.965 , de 22 de dezembro de 2021, de ELI CÂNDIDO DO LAGO, RG nº MG11101072/SP, Inscrição nº 4.670-1, no cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico de Manejo e Meio Ambiente, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por não ter tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11124 de 23 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9965/2021 de 22/12/2021