Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.366/2022

Retifica o Decreto nº 10.308, de 18 de fevereiro de 2022, na parte que exonerou RAPHAEL HERBERT KOCH.

DECRETO 10366 - 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.308 , de 18 de fevereiro de 2022, na parte que exonerou RAPHAEL HERBERT KOCH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.555.902-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.308 , de 18 de fevereiro de 2022, na parte que exonerou RAPHAEL HERBERT KOCH, a fim de constar que a vigência é a partir 23 de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11125 de 24 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10308/2022 de 18/02/2022