Decreto nº 10.374/2025
Retifica o Decreto nº 10.327, de 16 de junho de 2025.
DECRETO 10374 - 18 DE JUNHO DE 2025
Retifica o Decreto nº 10.327 , de 16 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 10.327 , de 16 de junho de 2025, onde se lê: "Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, LUCAS JOSE MIRI, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, no Município de Laranjeiras"; leia-se: "Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, LUCAS JOSE MIRI, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, no Município de Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11926 de 18 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10327/2025 de 16/06/2025