Decreto nº 10.375/2025
Concede Promoção por Merecimento ao servidor JUAREZ RIBAMAR ROCHA JUNIOR, do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 10375 - 24 DE JUNHO DE 2025
Concede Promoção por Merecimento ao servidor JUAREZ RIBAMAR ROCHA JUNIOR, do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no
Capítulo VI da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.021.380-0, DECRETA:
Art. 1º Concede, Promoção Por Merecimento, na forma do art. 20 da Lei Complementar 245 , de 30 de março 2022, ao servidor JUAREZ RIBAMAR ROCHA JUNIOR, CPF nº XXX.643.179-XX, Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, conforme segue:
NOME CPF LF QUADRO ORGÃO CARGO DE PARA
CLASSE CLASSE
JUAREZ RIBAMAR ROCHA JUNIOR XXX.643.179-XX 1 QPPP SESP POLICIAL PENAL VIII VII
Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos arts. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.
Art. 3º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.