Decreto nº 10.377/2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.510.622,00.
DECRETO 10377 - 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.510.622,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.541.348-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.510.622,00 (quinze milhões, quinhentos e dez mil, seiscentos e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 250 - Diretamente Arrecadados, 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 - Outros Convênios/Outras Transferências da Paraná Esporte.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo260803_61991.377 anexo
Publicado no Diário Oficial nº 11126 de 25 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.