Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.380/2025

Altera o Decreto nº 12.183, de 28 de dezembro de 2018, que trata da apropriação do crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED.

DECRETO 10380 - 24 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.183 , de 28 de dezembro de 2018, que trata da apropriação do crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.022.125-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 12.183 , de 28 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Para cada empresa transferente de créditos de ICMS de que trata o caput deste artigo poderá ser transferido até 5.000,00 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, por mês, para o pagamento de energia elétrica e gás natural consumidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revoga o

§ 2º do art. 1º. do Decreto nº 12.183 , de 28 de dezembro de 2018.

Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12183/2018 de //