Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.383/2022

Retifica o Decreto nº 7.797, de 08 de junho de 2021.

DECRETO 10383 - 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 7.797 , de 08 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão liminar proferida nos Autos nº 0005157-86.2021.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 7.797 , de 08 de junho de 2021:

onde se lê: "Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná, de forma Condicional ao julgamento da respectiva ação judicial:

I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG (rg ocultado) , ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento, em caráter precário e condicional, em razão de cumprimento de decisão liminar proferida nos autos nº 0012297-23.2020.8.16.000".

leia-se: "Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná:

I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG (rg ocultado) , ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11126 de 25 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12057/2022 de 24/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7797/2021 de //