Decreto nº 10.383/2022
Retifica o Decreto nº 7.797, de 08 de junho de 2021.
DECRETO 10383 - 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Retifica o Decreto nº 7.797 , de 08 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão liminar proferida nos Autos nº 0005157-86.2021.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 7.797 , de 08 de junho de 2021:
onde se lê: "Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná, de forma Condicional ao julgamento da respectiva ação judicial:
I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG (rg ocultado) , ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento, em caráter precário e condicional, em razão de cumprimento de decisão liminar proferida nos autos nº 0012297-23.2020.8.16.000".
leia-se: "Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná:
I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG (rg ocultado) , ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11126 de 25 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12057/2022 de 24/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7797/2021 de //