Decreto nº 10.389/2022
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3549 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu servidor Perito Oficial, na função de Perito Criminal, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 10389 - 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3549 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu servidor Perito Oficial, na função de Perito Criminal, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão transitada em julgado nos Autos nº 0025879-22.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e orientação através do Cumprimento de Ordem Judicial, Oficio 359/2022/PGE, consubstanciadas no protocolado sob nº 18.604.851-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro na
Seção IV, artigos 10 a 16 da Lei 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 3.549 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL, da 4ª Classe para 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é conforme especifica:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA 3ª CLASSE
NOME RG Nº A PARTIR DE
LEONARDO ARDUINO MARANO 13.695.883-6 15/04/19
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11126 de 25 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14678/2005 de 06/04/2005
Decreto nº 3549/2019 de //