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Decreto nº 10.393/2022

Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público no cargo de Professor de Ensino Superior do Magistério do Ensino Superior.

DECRETO 10393 - 03 DE MARÇO DE 2022

Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público no cargo de Professor de Ensino Superior do Magistério do Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.678.743-9, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, Lei nº 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e Lei nº 14.825 , de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, do Magistério do Ensino Superior, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.

Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo260884_62003.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11128 de 3 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.