Decreto nº 10.393/2022
Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público no cargo de Professor de Ensino Superior do Magistério do Ensino Superior.
DECRETO 10393 - 03 DE MARÇO DE 2022
Nomeia em virtude de habilitação em Concurso Público no cargo de Professor de Ensino Superior do Magistério do Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.678.743-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, Lei nº 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e Lei nº 14.825 , de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, do Magistério do Ensino Superior, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo260884_62003.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11128 de 3 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.