Decreto nº 10.401/2022
Retifica o Decreto nº 10.350, de 22 de fevereiro de 2022.
DECRETO 10401 - 7 DE MARÇO DE 2022
Retifica o Decreto nº 10.350 , de 22 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.350 , de 22 de fevereiro de 2022, a fim de constar que a vigência, das nomeações e exonerações de que trata, é a partir de 02 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11130 de 7 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10350/2022 de 22/02/2022