Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.403/2022

Retifica o Decreto nº 10.311, de 18 de fevereiro de 2022.

DECRETO 10403 - 7 DE MARÇO DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.311 , de 18 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.671.064-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.311 , de 18 de fevereiro de 2022, onde se lê: "ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2022, BRUNA SUELLEN MORATELLI RODRIGUES", leia-se: "ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2022, BRUNA SUELLEN MORATELLI RODRIGUES, RG nº 9.183.942-3."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11130 de 7 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10311/2022 de 18/02/2022