Decreto nº 10.403/2022
Retifica o Decreto nº 10.311, de 18 de fevereiro de 2022.
DECRETO 10403 - 7 DE MARÇO DE 2022
Retifica o Decreto nº 10.311 , de 18 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.671.064-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.311 , de 18 de fevereiro de 2022, onde se lê: "ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2022, BRUNA SUELLEN MORATELLI RODRIGUES", leia-se: "ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2022, BRUNA SUELLEN MORATELLI RODRIGUES, RG nº 9.183.942-3."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11130 de 7 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10311/2022 de 18/02/2022