Decreto nº 10.404/2022
Exonerações e designações para cargos de Funções de Gestão Tributária da SEFA.
DECRETO 10404 - 7 DE MARÇO DE 2022
Exonerações e designações para cargos de Funções de Gestão Tributária da SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.642.157-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, das Funções de Gestão Tributária - FGT, de que trata a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, da Receita Estadual do Paraná - REPR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
CESAR AUGUSTO KONART, RG nº 1.983.666-5, Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, a partir de 03 de fevereiro de 2022;
MARCELO MIRANDA CHEVALIER, RG nº 3.352.115-4, Assessor - Símbolo FGT-F, a partir de 03 de fevereiro de 2022;
NEIVALDO POLONIO, RG nº 3.089.927-0, Assistente - Símbolo FGT-G, a partir de 03 de fevereiro de 2022;
JOSÉ CARLOS ENDLICH, RG nº 4.741.659-0, Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, a partir de 07 de fevereiro de 2022;
ANTONIO LUIZ DA SILVA, RG nº 4.057.919-2, Assistente - Símbolo FGT-H, a partir de 1º de março de 2022;
BERENICE MEDEIROS, RG nº 5.678.357-1, Técnico de Projeto - Símbolo FGT-H, a partir de 1º de março de 2022; e MANOEL MARQUES NETO, RG nº 7.225.403-1, Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 1º de março de 2022;
Art. 2º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária - FGT, da Receita Estadual do Paraná - REPR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
MARCELO MIRANDA CHEVALIER, RG nº 3.352.115-4, Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, a partir de 03 de fevereiro de 2022;
NEIVALDO POLONIO, RG nº 3.089.927-0, Assessor - Símbolo FGT-F, a partir de 03 de fevereiro de 2022;
ANA GLÁUCIA PIEGAS, RG nº 5.636.385-8, Assistente - Símbolo - FGT-G, a partir de 03 de fevereiro de 2022;
EVANUEL DA SILVA PEREIRA, RG nº 13.963.201-0, Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, a partir de 07 de fevereiro de 2022;
JOSÉ CARLOS ENDLICH, RG nº 4.741.659-0, Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 07 de fevereiro de 2022;
GENILDO DUFFECKE TIBES, RG nº 3.935.268-0, Assistente - Símbolo FGT-H, a partir de 1º de março de 2022;
CLAITON ROBERTO HILGEMBERG, RG nº 3.559.424-8, Técnico de Projeto - Símbolo FGT-H, a partir de 1º de março de 2022; e
VERA LUCIA DA SILVA QUEIROZ, RG nº 3.731.208-8, Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 1º de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11130 de 7 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 131/2010 de //