Decreto nº 10.411/2022
Retifica o Decreto nº 10.272, de 15 de fevereiro de 2022, na parte que exonerou CLAUDIA FRANCIOSI PINTO MARTINS.
DECRETO 10411 - 8 DE MARÇO DE 2022
Retifica o Decreto nº 10.272 , de 15 de fevereiro de 2022, na parte que exonerou CLAUDIA FRANCIOSI PINTO MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.272 , de 15 de fevereiro de 2022, na parte onde se lê: "ficando exonerada CLAUDIA FRANCIOSI PINTO MARTINS, RG nº 4.116.787-4", leia-se: "ficando exonerada, a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2022, CLAUDIA FRANCIOSI PINTO MARTINS, RG nº 4.116.787-4".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11131 de 8 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10272/2022 de 15/02/2022