Decreto nº 10.412/2022
Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
DECRETO 10412 - 8 DE MARÇO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 7047 /2024) Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no ART. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 18.619.807-7, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, a seguinte representante: I - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, suplente, enquanto representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
Art. 2º O inciso I, do art. 1º do Decreto nº 5.280 , de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: I - MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11131 de 8 de Março de 2022