Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.042/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 67.354.309,00.

DECRETO 1042 - 23 DE MARÇO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 67.354.309,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.078.048-5, nº 20.085.778-0 e nº 20.162.273-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 67.354.309,00 (sessenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado das fontes 107 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais, 130 - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON (Instituído Pela Lei 14.975 /2005, Vinculada Através da Lei nº 18.375 /2014), 250 - Diretamente Arrecadados e 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11385 de 23 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.