Decreto nº 10.428/2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.730.201,00.
DECRETO 10428 - 8 DE MARÇO DE 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.730.201,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.589.648-0 nº 18.610.870-1, nº 18.612.923-7 e nº 18.612.808-7, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.730.201,00 (cinco milhões, setecentos e trinta mil, duzentos e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes: 250 - Diretamente Arrecadados, 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, da Superintendência de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo261171_62065.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11131 de 8 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.