Decreto nº 10.440/2025
Cumprimento de decisão judicial para movimentação na carreira de servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 10440 - 26 DE JUNHO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para movimentação na carreira de servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0013489-22.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.482.618-8, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida à Policial Penal EVILY MARTINS RAFAGNIN, CPF XXX.475.669-XX, efetivada pelo Decreto nº 2.843 , de 18 de julho de 2023, conforme revisão de enquadramento contida nos autos nº 0013489-22.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11930 de 26 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2843/2023 de 18/07/2023