Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.440/2025

Cumprimento de decisão judicial para movimentação na carreira de servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 10440 - 26 DE JUNHO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para movimentação na carreira de servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0013489-22.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.482.618-8, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida à Policial Penal EVILY MARTINS RAFAGNIN, CPF XXX.475.669-XX, efetivada pelo Decreto nº 2.843 , de 18 de julho de 2023, conforme revisão de enquadramento contida nos autos nº 0013489-22.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11930 de 26 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2843/2023 de 18/07/2023