Decreto nº 10.446/2022
Retifica o Decreto nº 10.295, de 17 de fevereiro de 2022.
DECRETO 10446 - 09 DE MARÇO DE 2022
Retifica o Decreto nº 10.295 , de 17 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.663.111-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.295 , de 17 de fevereiro de 2022, na parte onde se lê: "ficando exonerado JOÃO LUCAS GONDRO, RG nº 10.703.247-9", leia-se: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2022, JOÃO LUCAS GONDRO, RG nº 10.703.247-9."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11132 de 9 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10295/2022 de 17/02/2022