Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.446/2022

Retifica o Decreto nº 10.295, de 17 de fevereiro de 2022.

DECRETO 10446 - 09 DE MARÇO DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.295 , de 17 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.663.111-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.295 , de 17 de fevereiro de 2022, na parte onde se lê: "ficando exonerado JOÃO LUCAS GONDRO, RG nº 10.703.247-9", leia-se: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2022, JOÃO LUCAS GONDRO, RG nº 10.703.247-9."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11132 de 9 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10295/2022 de 17/02/2022