Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.448/2022

Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná (CEMVEJ).

DECRETO 10448 - 09 DE MARÇO DE 2022

Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná (CEMVEJ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 18.613.203-3, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná - CEMVEJ, os seguintes representantes:

I - SÍLVIO RENATO FERNANDES JARDIM, RG nº 15.526.729-1, membro titular representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, em substituição a ANA ZAICZUK RAGGIO.

II - ANA FELÍCIA BODSTEIN DE FREITAS, RG nº 8.059.264-7, membro suplente representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, em substituição a ÂNGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 09 de março de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11132 de 9 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.