Decreto nº 10.449/2022
Homologa situação de emergência no município de Campo do Tenente, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.
DECRETO 10449 - 09 DE MARÇO DE 2022
Homologa situação de emergência no município de Campo do Tenente, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,
considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36 , de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como os efeitos do granizo, caracterizando o desastre ocorrido no município de Campo do Tenente, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme contido no protocolado sob nº 18.718.631-5, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 063 , de 04 de março de 2022, exarado pelo Prefeito de Campo do Tenente, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 09 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11132 de 9 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.