Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.045/2023

Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.

DECRETO 1045 - 24 DE MARÇO DE 2023

Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta do Coordenador Estadual da Defesa Civil e

considerando a atuação destacada de Militar Estadual que contribuiu para o fortalecimento e desenvolvimento da Defesa Civil do Paraná, ainda conforme consubstanciado no protocolo nº 20.183.673-5, DECRETA:

Art. 1º Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná - Medalha Coronel QOBM DARIO NATAN BEZERRA, de acordo com a Lei Estadual nº 16.190 , de 22 de julho de 2009, ao 1º Sgt. QPM 2-0 ADENILSON APARECIDO ANDRÉ BLASQUES, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11386 de 24 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.