Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.452/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.998.126,00.

DECRETO 10452 - 10 DE MARÇO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.998.126,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.624.727-2 e nº 18.624.876-7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.998.126,00 (onze milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e vinte e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado; 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016; 125 - Receitas de Alienações de Bens; 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal; e 258 - Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, no exercício de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo261307_62099.452 anexo

Publicado no Diário Oficial nº 11133 de 10 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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