Decreto nº 10.454/2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.439.217,00.
DECRETO 10454 - 10 DE MARÇO DE 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.439.217,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.517.962-1, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.439.217,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e dezessete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 157 - Comando do Corpo de Bombeiros do Paraná, vinculado ao FUNESP/SESP.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo261309_62101.454 anexo
Publicado no Diário Oficial nº 11133 de 10 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.