Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.457/2025

Exonerações e designações para funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.

DECRETO 10457 - 30 DE JUNHO DE 2025

Exonerações e designações para funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.211.085-4, DECRETA:

Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de junho de 2025:

ION GAERTNER JUNIOR, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-10;

CELSO CARLOS PEDROSO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-10;

NOELI DE BRITO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-10;

Art. 2º Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, a partir de 1º de junho de 2025:

CELSO CARLOS PEDROSO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-8;

NOELI DE BRITO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-9.

Art. 3º Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , para exercer a função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-14, do Departamento de Estradas de Rodagem, a partir de 1º de junho de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11932 de 30 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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