Decreto nº 10.458/2022
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.258.995,00.
DECRETO 10458 - 10 DE MARÇO DE 2022
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.258.995,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no
§ 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.674.672-4 e nº 18.695.457-2, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.258.995,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo261313_62105.458 anexo
Publicado no Diário Oficial nº 11133 de 10 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.