Decreto nº 1.046/2023
Promove Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná - REPR.
DECRETO 1046 - 24 DE MARÇO DE 2023
Promove Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná - REPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual ,
considerando o contido no protocolado nº 19.448.211-6, e ainda;
Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe superior, em razão do cumprimento do interstício legal;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe imediatamente superior a que pertencer, ao Auditor Fiscal em exercício que tenha concluído curso reconhecido de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, conforme protocolo nº 19.305.787-0;
Considerando a conclusão em 26 de julho de 2022, pelo Auditor Fiscal RICARDO DE LIMA, do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Administração pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, DECRETA:
Art. 1º Promove, de acordo com os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná - REPR, relacionados no Anexo Único deste Decreto, na forma que especifica.
Art. 2º Promove, de acordo com os arts. 34 e 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, RICARDO DE LIMA, RG (rg ocultado) , da classe "C" para a classe "D", em razão da comprovação da conclusão do curso de Mestrado.
Art. 3º Os efeitos funcionais e financeiros, decorrentes das promoções de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto são devidos a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo único
Publicado no Diário Oficial nº 11386 de 24 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.