Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.469/2022

Torna sem efeito a exoneração de VANESSA SCHLICHTA na Controladoria Geral do Estado.

DECRETO 10469 - 10 DE MARÇO DE 2022

Torna sem efeito a exoneração de VANESSA SCHLICHTA na Controladoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de VANESSA SCHLICHTA, RG nº 6.150.532-0, do cargo em comissão de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado, efetivada pelo art. 2º do Decreto nº 10.222 , de 07 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Raul Clei Coccaro Siqueira

Controlador Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11133 de 10 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10222/2022 de 07/02/2022