Decreto nº 10.474/2022
Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.445, de 09 de março de 2022.
DECRETO 10474 - 11 DE MARÇO DE 2022
Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022, dos seguintes ocupantes:
I - da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED:
ANDREIA APARECIDA DA ROSA LINKE, RG nº 10.910.434-5, Assistente - 2-C;
MARCIA BUZZATO, RG nº 4.471.084-6, Assistente de Área - Símbolo FG-10.
II - da Casa Civil:
JULIANA CARRIEL, RG nº 9.039.123-2, Assistente - Símbolo 1-C;
TIAGO ROCHA LEMES DA SILVA, RG nº 9.444.365-2, Assistente - Símbolo 3-C.
III - da Secretaria de Estado da Saúde - SESA:
WALTER ANTONIO DE SORDI JUNIOR, RG nº 2.028.084-0, Chefe de
Seção de Regional de Saúde - Símbolo 5-C.
IV - do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN:
ANDRE RICARDO DOS SANTOS, RG nº 8.909.458-5, Assistente - Símbolo 7-C;
GABRIEL GOMES DE SOUZA, RG nº 13.225.489-3, Assistente - Símbolo 7-C.
V - da Secretaria de Estado da Administração de Previdência - SEAP:
DEBORA FUMAGALI DA CRUZ, RG nº 12.794.291-9, Assistente - Símbolo 5-C.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10445/2022 de 09/03/2022