Decreto nº 10.476/2022
Nomeação e designação para cargos em comissão e função de gestão pública da SEAP e CGE.
DECRETO 10476 - 11 DE MARÇO DE 2022
Nomeação e designação para cargos em comissão e função de gestão pública da SEAP e CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.695.845-4, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem, cargo em comissão e função de gestão pública, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 02 de março de 2022:
SANDRA ROSA LOPES, RG nº 5.059.847-0, Assistente - Símbolo 1-C, ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º de março de 2022, EDNA KRUPNITSKI, RG nº 7.127.157-9;
CLEUSA DE FÁTIMA MOREIRA SCACCHETTI, RG nº 5.008.561-9, Assistente - Símbolo FG-18, ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º de março de 2022, SILVANA LIMA CARVALHO, RG nº 13.582.869-6.
Art. 2º Fica nomeada, de acordo com o inciso III, art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, SILVANA LIMA CARVALHO, RG nº 13.582.869-6, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Integridade - Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado, a partir de 02 de março de 2022, ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º de março de 2022, RITA DE CASSIA JACOMASSI KRUEGER, RG nº 2.218.917-4.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.