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Decreto nº 10.478/2022

Concede progressão funcional por Tempo de Serviço a integrantes da Polícia Civil.

DECRETO 10478 - 11 DE MARÇO DE 2022

Concede progressão funcional por Tempo de Serviço a integrantes da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982, na Lei 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o contido no protocolo nº 18.311.296-1, DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço a servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo261406_62126.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.