Decreto nº 10.478/2022
Concede progressão funcional por Tempo de Serviço a integrantes da Polícia Civil.
DECRETO 10478 - 11 DE MARÇO DE 2022
Concede progressão funcional por Tempo de Serviço a integrantes da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982, na Lei 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o contido no protocolo nº 18.311.296-1, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço a servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo261406_62126.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.