Decreto nº 10.479/2022
Promove, por antiguidade e merecimento, os ocupantes do cargo de PERITO OFICIAL do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Médico Legista e Toxicologista, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 10479 - 11 DE MARÇO DE 2022
Promove, por antiguidade e merecimento, os ocupantes do cargo de PERITO OFICIAL do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Médico Legista e Toxicologista, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos arts. 8º a 13, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014 e no Decreto nº 12.411 , de 24 de outubro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 18.439.034-5, DECRETA:
Art. 1º Concede Promoção, na modalidade ANTIGUIDADE, conforme prevê o
Art. 12 da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, ao servidor abaixo relacionado:
NOME CARGO FUNÇÃO RG DE PARA
CL REF CL REF
NARCISO MARQUES MOURE PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA 32287255 IV 3 III 3
Art. 2º Concede Promoção, na modalidade MERECIMENTO, conforme prevê o
Art. 13 da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, aos servidores abaixo relacionados:
NOME CARGO FUNÇÃO RG DE PARA
CL REF CL REF
ALESSANDRA RODRIGUES DE ARAUJO PERITO OFICIAL TOXICOLOGISTA 66441024 III 3 II 3
WANER LUIZ WATERKEMPER ALANO PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA 126995970 III 3 II 3
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.