Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.480/2022

Concede progressão funcional por tempo de serviço e retifica promoção, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 10480 - 11 DE MARÇO DE 2022

Concede progressão funcional por tempo de serviço e retifica promoção, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, na Lei 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 17.069.372-8, DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço ao servidor integrante da carreira do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 6.142 , de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu o servidor VALMOR TREIB, passando a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo261408_62127.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6142/2020 de //