Decreto nº 10.480/2022
Concede progressão funcional por tempo de serviço e retifica promoção, do Quadro Próprio da Polícia Civil.
DECRETO 10480 - 11 DE MARÇO DE 2022
Concede progressão funcional por tempo de serviço e retifica promoção, do Quadro Próprio da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, na Lei 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 17.069.372-8, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço ao servidor integrante da carreira do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Retifica o Decreto nº 6.142 , de 13 de novembro de 2020, na parte que promoveu o servidor VALMOR TREIB, passando a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo261408_62127.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6142/2020 de //