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Decreto nº 10.481/2022

Prorroga Cessão de Militar Estadual para exercício de cargo em comissão no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

DECRETO 10481 - 11 DE MARÇO DE 2022

Prorroga Cessão de Militar Estadual para exercício de cargo em comissão no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, bem como o contido no protocolado nº 18.639.622-7, DECRETA:

Art. 1º Prorroga, a contar de 10 de março de 2022, a permanência do Ten.-Cel. QOPM SAULO DE TARSO SANSON SILVA, RG 4.749.582-2, pertencente ao efetivo da Diretoria de Pessoal da PMPR, Curitiba, PR, no encargo junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (cargo em comissão de Coordenador-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas/MJSP), autorizado pelo Decreto nº 7.069 , de 10 de março de 2021, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º O ônus quanto aos vencimentos do Oficial Superior ficará a cargo do órgão de origem, mediante ressarcimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7069/2021 de //