Decreto nº 10.481/2022
Prorroga Cessão de Militar Estadual para exercício de cargo em comissão no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
DECRETO 10481 - 11 DE MARÇO DE 2022
Prorroga Cessão de Militar Estadual para exercício de cargo em comissão no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, bem como o contido no protocolado nº 18.639.622-7, DECRETA:
Art. 1º Prorroga, a contar de 10 de março de 2022, a permanência do Ten.-Cel. QOPM SAULO DE TARSO SANSON SILVA, RG 4.749.582-2, pertencente ao efetivo da Diretoria de Pessoal da PMPR, Curitiba, PR, no encargo junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (cargo em comissão de Coordenador-Geral de Fronteiras da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas/MJSP), autorizado pelo Decreto nº 7.069 , de 10 de março de 2021, até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º O ônus quanto aos vencimentos do Oficial Superior ficará a cargo do órgão de origem, mediante ressarcimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7069/2021 de //