Decreto nº 10.482/2022
Retifica matrícula de imóvel declarado de utilidade pública através do Decreto nº 10.205, de 04 de fevereiro de 2022.
DECRETO 10482 - 11 DE MARÇO DE 2022
Retifica matrícula de imóvel declarado de utilidade pública através do Decreto nº 10.205 , de 04 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.750.453-1, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a matrícula do imóvel declarado de utilidade pública através do Decreto nº 10.205 , de 04 de fevereiro de 2022, passando da matrícula nº 16.133 para nº 26.086, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Guarapuava/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10205/2022 de 04/02/2022