Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.482/2022

Retifica matrícula de imóvel declarado de utilidade pública através do Decreto nº 10.205, de 04 de fevereiro de 2022.

DECRETO 10482 - 11 DE MARÇO DE 2022

Retifica matrícula de imóvel declarado de utilidade pública através do Decreto nº 10.205 , de 04 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.750.453-1, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a matrícula do imóvel declarado de utilidade pública através do Decreto nº 10.205 , de 04 de fevereiro de 2022, passando da matrícula nº 16.133 para nº 26.086, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Guarapuava/PR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10205/2022 de 04/02/2022