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Decreto nº 10.483/2022

Promove alterações no Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019 - Regulamento da Casa Militar.

DECRETO 10483 - 11 DE MARÇO DE 2022

Promove alterações no Decreto nº 2.680 , de 10 de setembro de 2019 - Regulamento da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o contido no protocolado sob nº 18.581.673-7, DECRETA:

Art. 1º Altera a alínea "c", do inciso II do art. 3º do anexo ao Decreto nº 2.680 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

c) Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS

Art. 2º Altera a denominação da

Seção III do

Capítulo II, o caput e o parágrafo único do art. 11 do anexo ao Decreto nº 2.680 , de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Seção III Do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial

Art. 11. Ao Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS da Casa Militar compete:

(...)

Parágrafo único. Integrarão a unidade, por designação, o Agente de Compliance, o Agente de Controle Interno, o Agente de Ouvidoria, o Agente de Transparência, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e outros a critério do Chefe da Casa Militar.

Art. 3º Renumera o atual inciso XVII do art. 13, do anexo ao Decreto nº 2.680 , de 2019, para inciso XVIII, e dá nova redação aos incisos XVI e XVII, do mesmo dispositivo, os quais passam a vigorar com o seguinte texto:

XVI - o gerenciamento das atividades correlatas à

Seção de Saúde, incluindo os Consultórios Médico, Odontológico, Psicológico, Nutricional, Fisioterápico e demais serviços de saúde da Casa Militar, instruindo processos e procedimentos inerentes ao estado sanitário dos agentes públicos;

XVII - o gerenciamento das atividades e pessoal que integra o Setor de Preparo Físico, Esporte e Lazer, destinado ao condicionamento físico e prática esportiva;

XVIII - o desempenho de outras atividades determinadas pelo Chefe da Casa Militar.

Art. 4º Altera os incisos XII e XIII do art. 18 do anexo ao Decreto nº 2.680 , de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

XII - a manutenção das estruturas e o suporte logístico da academia de atividades físicas, bem como dos demais espaços de lazer e eventos localizados na área física da divisão;

XIII - a organização e preparo de eventos que ocorram no salão de eventos quando determinados pelo Chefe da Casa Militar;

Art. 5º Altera o Anexo I - Organograma da Casa Militar - do Decreto nº 2.680 , de 2019, passando a vigorar na forma do anexo a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ten.-Cel. QOPM Sergio Vieira Benicio

Chefe da Casa Militar.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo261431_62134.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Seção III

Do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial

Art. 11

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2680/2019 de //