Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.484/2022

Dá nova redação ao art. 26 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019.

DECRETO 10484 - 11 DE MARÇO DE 2022

Dá nova redação ao art. 26 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680 , de 10 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.655.533-3, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 26 do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680 , de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. Os locais e adjacências onde o Governador e o Vice-Governador trabalhem, residam, estejam ou haja a iminência de virem a estar são considerados áreas de segurança, devendo as demais forças policiais fornecer o apoio quando requisitado, cabendo à Casa Militar da Governadoria adotar as medidas necessárias para a proteção dessas autoridades, exercendo a coordenação operacional sobre os demais órgãos de segurança do Estado.

Parágrafo único. Quando necessário, efetivos, materiais, estruturas, equipamentos e outros serão requisitados diretamente ao comando, chefia ou direção local.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ten.-Cel. QOPM Sergio Vieira Benicio

Chefe da Casa Militar.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 26

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2680/2019 de //