Decreto nº 10.485/2022
Denomina a Sede do Destacamento Policial Militar sediado no município de Inácio Martins, Destacamento Policial Militar "Subtenente PM Sebastião dos Santos Taborda".
DECRETO 10485 - 11 DE MARÇO DE 2022
Denomina a Sede do Destacamento Policial Militar sediado no município de Inácio Martins, Destacamento Policial Militar "Subtenente PM Sebastião dos Santos Taborda".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 63, da Lei Estadual nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e
considerando o disposto no protocolado sob nº 18.259.092-4, DECRETA:
Art. 1º A Sede do Destacamento Policial Militar sediado no município de Inácio Martins, passa a denominar-se: Destacamento Policial Militar "Subtenente PM Sebastião dos Santos Taborda".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.