Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.489/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.960.923,00.

DECRETO 10489 - 11 DE MARÇO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.960.923,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.648.826-1, nº 18.679.773-6 e nº 18.670.139-9, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.960.923,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e vinte e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 101 - Recursos não passíveis de vinculação por força da E.C. 93 /2016, no exercício de 2021.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo261459_62144.489 anexo

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.