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Decreto nº 10.492/2022

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONSEPIR.

DECRETO 10492 - 11 DE MARÇO DE 2022

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONSEPIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.707.573-4, DECRETA:

Art. 1º Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada entre os dias 8, 9 e 10 de abril 2022, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONSEPIR, com apoio das demais Secretarias de Estado, e terá como objetivos:

I - estabelecer diretrizes e avaliar a implementação de politicas públicas, ações, programas e projetos para promoção da igualdade racial e enfrentamento à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião e origem, em âmbito Estadual e Nacional;

II - eleger a delegação do Paraná para a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial seguirá as diretrizes temáticas e escolha da delegação, conforme estabelecido pelo regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, bem como desenvolverá os seus trabalhos em torno da temática:

"Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de Discriminação Étnico Raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estados e Responsabilidade de Todos."

Art. 3º O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial expedirá o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e Comissão organizadora, dispondo sobre organização, funcionamento, procedimento de eleição da delegação do Paraná e objetivos da Conferência, sem prejuízo do estabelecido no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, que poderá buscar parcerias, através do Conselho Estadual de Promoção da

Igualdade Racial - CONSEPIR, nos termos do art. 11,

Parágrafo único, e art. 14 da Lei nº 17.726 , de 23 de outubro de 2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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