Decreto nº 10.494/2022
Retifica a exoneração de AMANDA SALFER, efetivada pelo Decreto nº 10.459, de 10 de março de 2022.
DECRETO 10494 - 11 DE MARÇO DE 2022
Retifica a exoneração de AMANDA SALFER, efetivada pelo Decreto nº 10.459 , de 10 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica a exoneração de AMANDA SALFER, RG nº 13.453.809-0, do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 1-C, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 10.459 , de 10 de março de 2022, a fim de constar que vigência é partir de 09 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10459/2022 de 10/03/2022