Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.494/2022

Retifica a exoneração de AMANDA SALFER, efetivada pelo Decreto nº 10.459, de 10 de março de 2022.

DECRETO 10494 - 11 DE MARÇO DE 2022

Retifica a exoneração de AMANDA SALFER, efetivada pelo Decreto nº 10.459 , de 10 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica a exoneração de AMANDA SALFER, RG nº 13.453.809-0, do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 1-C, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 10.459 , de 10 de março de 2022, a fim de constar que vigência é partir de 09 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10459/2022 de 10/03/2022