Decreto nº 10.495/2022
Torna sem efeito a exoneração de PAULO CESAR CARDOSO DA SILVA, efetivada pelo Decreto nº 10.445, de 09 de março de 2022.
DECRETO 10495 - 11 DE MARÇO DE 2022
Torna sem efeito a exoneração de PAULO CESAR CARDOSO DA SILVA, efetivada pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de PAULO CESAR CARDOSO DA SILVA, RG nº 4.225.546-7, do cargo, em comissão, de Chefe de Escritório Regional - Símbolo 1-C, da Paraná Esporte, efetivada pelo Decreto nº 10.445 , de 09 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2022, 201º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11134 de 11 de Março de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10445/2022 de 09/03/2022