Decreto nº 105/2023
Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão Pública para a Secretaria de Estado da Educação - SEED.
DECRETO 105 - 11 DE JANEIRO DE 2023
Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão Pública para a Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, para a Secretaria de Estado da Educação, as seguintes funções de gestão pública e cargos em comissão:
I - Da Secretaria de Estado do Esporte:
1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-5.
II - Da Secretaria de Estado do Planejamento:
1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-8;
1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-4.
III - Da Secretaria de Estado da Saúde:
1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-10;
1 (um) cargo de Chefe de
Seção de Regional de Saúde - Símbolo DAS-11, alterando a denominação para Assessor.
IV - Do Departamento de Trânsito do Paraná:
2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-12.
V - Da Casa Civil:
2 (duas) funções de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-4;
1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-2.
VI - Da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:
1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8.
VII - Da Procuradoria Geral do Estado:
1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-11.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão e as funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão Pública, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de janeiro de 2023:
Cargo/Função Símbolo Ocupante Atual RG (rg ocultado) º
ASSESSOR DAS-2 ADENAUER SERESSUELA 5.340.660-2
ASSESSOR DAS-3 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN 5.923.346-7
ASSESSOR DAS-5 FABIOLA DE PAULA GASPARETO 8.860.008-8
ASSESSOR DAS-5 SILVIO MAURICIO BEZERRA GERALDO 8.369.690-7
ASSESSOR DAS-5 ANDREZA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES 13.953.608-8
ASSESSOR DAS-5 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS 6.744.165-6
ASSESSOR DAS-5 HENRIQUE WELDT FRANCESCHI 6.235.000-8
ASSESSOR DAS-8 CYNTHIA DUARTE 4.660.666-3
ASSESSOR DAS-8 THAMYRIS CALDAS PITTA 9.859.563-5
ASSESSOR DAS-8 SANDRA MARA RIGONI SCHEN 4.291.758-3
ASSESSOR DAS-8 NELSON ORLANDO DE ANDRADE 5.955.695-9
ASSESSOR DAS-8 MARIA VANEI RIGONATO ORATZ 3.499.736-5
ASSESSOR DAS-8 EDUARDO YOSHIO SAÇAKI 3.998.798-8
ASSESSOR DAS-10 MURIEL DUTRA TONIN 10.766.431-9
ASSESSOR DAS-11 SIMONE PEREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA 5.186.500-6
ASSESSOR DAS-11 CLERES ROZELI CRISTOFOLLI GRANDE 3.789.146-0
ASSESSOR DAS-12 FERNANDA BRZEZINSKI DA CUNHA 8.099.458-3
ASSESSOR DAS-12 FABIANA HASS MAIA 10.064.504-5
ASSESSOR FGP-2 ANTONIO CARLOS DOURADO 13.696.593-0
ASSESSOR FGP-4 JUAREZ RIBEIRO TABORDA 1.447.454-4
ASSESSOR FGP-4 DENILTO LAURINDO 5.384.505-3
ASSESSOR FGP-4 REJANE SIRLEI MUNCHEN 5.450.633-3
ASSESSOR FGP-5 CAROLINA DO ROCIO NIZER 6.951.908-3
ASSESSOR FGP-8 CARMELI APARECIDA DE FREITAS 2.084.839-1
ASSESSOR FGP-8 ANDREA BRUGINSKI 4.553.700-5
ASSESSOR FGP-8 JOSUEL ALEX FERREIRA 8.303.843-8
ASSESSOR FGP-8 JOSÉ ADILSON CRUZ BARROS 6.165.015-6
ASSESSOR FGP-8 ROSEMEIRE APARECIDA DE CAIRES 5.346.013-5
ASSESSOR FGP-8 SANDRA MARA SCHMITT DOS REIS BUENO 4.110.647-6
ASSESSOR FGP-9 LUCIANO ARANTES SANCHES 6.030.006-2
ASSESSOR FGP-9 DENISE GOLFIERI DE OLIVEIRA 6.195.472-4
ASSESSOR FGP-9 DENISE ESTORILLO BAGANHA 8.863.672-4
ASSESSOR FGP-11 ADRIANO ROSA MARTINS 8.059.270-1
ASSESSOR FGP-12 SANDRA REGINA CLAUDINO PESTANA 4.101.040-1
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11336 de 11 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 211/2023 de 18/01/2023
Decreto nº 186/2023 de 18/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.