Decreto nº 10.502/2025
Exoneração do servidor ROBERTO ANTONIO ROSETI, do cargo de Agente Universitário de Apoio, do Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior.
DECRETO 10502 - 02 DE JULHO DE 2025
Exoneração do servidor ROBERTO ANTONIO ROSETI, do cargo de Agente Universitário de Apoio, do Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.234.006-0, e ainda;
Considerando que o servidor ROBERTO ANTONIO ROSETI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Universitário de Apoio, função Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior - IEES, lotado na Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, foi submetido a Processo Administrativo para Avaliação de Estágio Probatório, sendo recomendada sua não aprovação no cargo, pelo não cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 3º. e art. 4º. da Resolução nº 063 - CAD/UNICENTRO, de 7 de abril de 2004 c/c alínea "b" do inciso II do art. 124 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão de Avaliação e a manifestação do Reitor da UNICENTRO, opinando pela exoneração do servidor por não cumprir os requisitos necessários para confirmação no cargo; DECIDE:
Art. 1º Exonerar, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 124 da Lei 6.174 , de 16 de novembro 1970, o servidor ROBERTO ANTONIO ROSETI, RG (nº ocultado) ROBERTO ANTONIO ROSETTI, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Universitário de Apoio, função Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior - IEES, lotado na Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, por não apresentar os requisitos necessários para a confirmação no cargo, previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 3º. e art. 4º. da Resolução nº 063 - CAD/UNICENTRO, de 7 de abril de 2004. (Redação dada pelo Decreto nº 10554 /2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 2 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Aldo Nelson Bona Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11934 de 2 de Julho de 2025